O Seguro de Vida é uma garantia financeira que você tem em benefício próprio ou dos seus dependentes no caso de sua falta ou impossibilidade.
O Seguro de Vida faz parte dos produtos oferecidos de um grupo de Seguros Pessoais.
O que é Seguro de Vida?
É um seguro que deve ser contratado através de uma seguradora e garante financeiramente seus familiares e/ou dependentes no caso da sua ausência.
Esta modalidade de seguro pode ter como beneficiário direto o próprio contratante em caso de invalidez, seja ela permanente ou temporária. Em caso de doenças graves, este seguro também poderá garantir sua tranquilidade financeira.
Coberturas do Seguro de Vida:
A cobertura principal é para o risco de morte que pode ser por morte natural ou acidental.
• Morte
• Invalidez por acidente
• Invalidez por doença
• Doenças graves
• Incapacidade Temporária
• Internação Hospitalar
• Desemprego e perda de renda
• Por sobrevivência – esta através de planos previdenciários
Cobertura por morte x morte acidental
A cobertura por morte garante a indenização por morte natural e acidental e o seguro por morte acidental, além de ser mais barato e poder ser contratado isoladamente e/ou de maneira complementar, cobre somente mortes acidentais, como o próprio nome já diz.
Mais um diferencial é que o seguro de vida de acidentes pessoais não tem o valor calculado com base no aumento da idade do segurado, já o seguro de vida tem seus valores atrelados ao aumento da idade do segurado e desta forma é progressivo de acordo com a idade e o aumento iminente de riscos.
Benefícios do Seguro de Vida
Os benefícios de um seguro desta modalidade é manter a segurança financeira de sua família e/ou dependentes no caso de uma fatalidade com quem mantinha as obrigações financeiras. Seja no caso de morte ou invalidez, a proteção social está estabelecida e ameniza os prejuízos financeiros que esta falta causará.
Na maioria das vezes o valor do benefício é pago de uma única vez e integralmente, podendo ser distribuído em renda vitalícia pela seguradora conforme acordo pré-estabelecido entre as partes.
Beneficiários
Quando se adquire um seguro de vida, o titular define os seus beneficiários e também o valor segurado (capital) que será o valor pago pela seguradora aos beneficiários. Sua escolha é livre e definido pelo contratante.
O prêmio será pago para os beneficiários definidos pelo estipulante que devem estar sempre atualizados perante a seguradora.
Dica:
Na falta do beneficiário estipulado 50% do prêmio será pago ao cônjuge e os 50% restantes para os herdeiros e na falta de ambos, dependentes que provarem sua dependência financeira.
Como o benefício é estipulado de acordo com o contratante e suas necessidades e expectativas, é um produto de fácil acesso para qualquer família independente da renda, mesmo as de baixa renda.
O valor do Seguro de Vida é suscetível ao inventário, em caso de morte do titular e não tem incidência de impostos, sendo liberado imediatamente.
Existem o seguro de vida individual e coletivo.
Individual:
Como o nome já diz, é o seguro de vida individual, contratado por uma pessoa física que é o responsável financeiro pelo plano e tem suas características pré-estabelecidas como idade, sexo, estado civil, profissão, vida e etc.
O preço e o prêmio é calculado com essas informações bem como vigência, capitais, forma de pagamento e etc e adaptados de acordo com as necessidades e expectativas do contratante.
Coletivo ou em Grupo:
Este seguro é contratado por uma pessoa jurídica, seja ela empresa, associação, sindicato, entidade de classe para os profissionais ou pessoas vinculadas a elas.
Todas as especificações deste seguro como condições financeiras, prêmios, reajustes e etc são definidas entre a empresa contratante e a seguradora e os integrantes são incluídos na apólice já existente através de uma proposta de adesão. Não são negociados isoladamente.
São 3 tipos de seguro coletivo:
1) Totalmente contributário:
Os segurados pagam integralmente pelo plano.
2) Parcialmente contributário:
Contratante e segurados dividem o valor do custo do plano, mediante acordo.
3) Não contributário:
O contratante é 100% responsável pelo custo do plano.
Atenção para as Não-coberturas:
• Doenças pré-existentes que não estejam na proposta inicial
• Suicídio durante a carência de 2 anos do plano
• Contaminação por radiação
• Atos ilícitos (acidentes ou atos dolosos para recebimento do prêmio)
• LER (lesões por esforços repetitivos) / LTC (lesão por trauma continuado)
• Intoxicações alimentares ou medicamentosas